A lei específica para os jogos de futebol teve muito de seus artigos vetados assim perdeu grande parte do que se dispunha ficando basicamente inerente a identificação dos frequentadores dos jogos de futebol e a comercialização de ingressos. De maneira geral temos:
- Os estabelecimentos que realizam a venda de ingressos para as partidas oficiais de futebol deverão identificar os respectivos compradores;
- Esses dados devem ser guardados por 12(doze) meses;
- Mesmo na doação de ingressos a identificação será necessária;
- O descumprimento acarreta em multa aos organizadores do evento esportivo;
- A circulação no entorno dos estádios, nos dias e horários dos jogos, poderá ser limitada pelas autoridades públicas responsáveis, permitindo-se a circulação de moradores, portadores de ingressos e trabalhadores envolvidos no evento ou em atividades naquela região;
- Caso aconteça distúrbios dentro ou fora dos estádios, o frequentador envolvido estará sujeito às seguintes penalidades: I - impedimento de adquirir ingressos ou frequentar partida oficial de futebol pelo prazo de 5 (cinco) anos; II - pagamento de multa no valor correspondente a 1.000 UFESPs (mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), hoje equivalente a R$17.450.
Vejo claramente a boa intenção mas tenho algumas dúvidas:
- O que seria identificar o comprador? Que dados serão solicitados e armazenados? É um sistema informatizado? A identificação terá que ocorrer através de um documento oficial com foto como carteira de identidade ou motorista? Como garantir a qualidade dos dados obtidos? Se formado uma base de dados comum e rotineira como fazer a manutenção e garantir que as informações estejam atualizados?
- Quem controla e fiscaliza os casos de pessoas impedidas de frequentar os jogos? Teremos um cadastro único e integrado para garantir que uma pessoa punida não vá em jogos em outras praças que não a de seu clube?
- Como isso se associa a identificação do individuo em caso de distúrbios? Vamos ter que usar um crachá ou isso está atrelado a uma numeração específica no ingresso? E se o comprador não for o frequentador como se dará? Como se garante que quem compra seja o mesmo que quem frequenta? Ninguém poderá comprar mais de um ingresso por jogo? Como o cadastro em si interfere de maneira positiva e construtiva na solução de casos de distúrbios?
- Se definido que somente os envolvidos no espetáculo poderão circular no entorno do estádio como as pessoas comprarão ingressos antes do jogos?
Essa e outras observações que vislumbro traduzem até o momento em um monte de falhas lógicas da lei que resultam, em uma primeira análise, na sua ineficácia ou em um alto custo, regido por um sistema informatizado e integrado para sua aplicabilidade. Infelizmente a lei já está em vigor, ao que parece sem um instrumento operacional que lhe dê sustentabilidade. Tal qual Nelson Rodrigues por enquanto é mais uma lei "bonitinha mas ordinária".
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