quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

AFE vai a julgamento dia 14 e pode perder mando de jogo

Com base na súmula do jogo Ferroviária e Grêmio Catanduvense, que contém relatos do árbitro Vinicius Gonçalves Dias Araujo, a equipe da Ferroviária será julgada na próxima segunda-feira, dia 14, às 18h, pelo Tribunal de Justiça Desportiva da FPF, acusada de transgredir o art 211 e 213 I-II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva(CBJD), em atos ocorridos contra a arbitragem durante da partida.

A diretoria grená já prepara sua defesa contudo é possível acontecer a punição de perda de mando de até 10 jogos e aplicação de multa no valor de R$100.000,00. Caso ocorra, a FPF é a entidade responsável pela forma e cumprimento da pena e conforme o Regulamento Geral das Competições da FPF, as partidas devem acontecer em estádio distante 70 quilômetros do município de origem.



Segue na integra a transgressão denunciada e possíveis penalidades:

Código Brasileiro de Justiça Desportiva(CBJD)

Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I - desordens em sua praça de desporto;
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.

A forma de cumprimento da pena de perda de mando de campo, imposta pela Justiça Desportiva, é de competência e responsabilidade exclusivas da entidade organizadora da competição, torneio ou equivalente, devendo constar, prévia e obrigatoriamente, no respectivo regulamento.

Regulamento Geral das Competições da FPF(RGC)

Art. 43 - Quando, por decisão da Justiça Desportiva (JD) ou aplicação de penalidade administrativa, for interditado o Estádio do Clube mandante, ou este tiver a perda de mando de campo, caberá ao Departamento de Competições da FPF (DCO) designar data, horário e local das partidas programadas, enquanto durar a punição.

§ 1º - No caso de perda de mando de campo, para a designação de outro local, deverá ser respeitada a distância mínima de 70 (setenta) quilômetros do município de seu Estádio.

§ 2º - O Departamento de Competições da FPF(DCO) dará cumprimento à pena de perda de mando de campo na primeira partida do Clube que venha a ocorrer após o quinto dia útil da decisão da Justiça Desportiva(JD), com vistas a respeitar os prazos legais e as ações logísticas relacionadas com a mudança do local do jogo.

§ 3º - A perda de mando de campo não cumprida na Competição originária será aplicada na mesma Competição do ano seguinte, sendo igualmente válida nos casos de acesso ou descenso.

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